
Alteração da sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins para corrigir distorções do sistema tributário.
Veja o vídeo da entrevista coletiva na íntegra.
O governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.227, que introduz medidas para equilibrar o impacto da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. Inicialmente prevista para acabar em 2023, a desoneração foi estendida pelo Congresso, resultando em um custo de R$ 26,3 bilhões em 2024.
A nova Medida Provisória (MP), essencial para o ajuste fiscal e a reorganização das finanças federais, visa corrigir distorções no sistema tributário, especialmente na não-cumulatividade do PIS/Cofins, conforme informado pelo Ministério da Fazenda. As normas de compensação apresentadas são necessárias devido à desoneração da folha, mas não implicam na criação ou aumento de tributos. Além disso, a proposta está alinhada com o orçamento federal e não prejudicará pequenos contribuintes nem o setor produtivo.
Principais Pontos da MP:
- Compensação de Créditos:
- Créditos de PIS/Cofins só poderão ser compensados dentro da sistemática da não-cumulatividade.
- Ressarcimento em dinheiro permitido após análise prévia.
- Créditos Presumidos:
- Ressarcimento em dinheiro será proibido para evitar “tributação negativa”.
- Medida corrige distorções e garante justiça tributária.
- Transparência e Eficiência:
- Antecipação de efeitos do Projeto de Lei nº 15/2024 para cadastro de benefícios fiscais.
- Municípios poderão julgar processos administrativos do ITR.
Impacto nas Finanças Públicas:
- A MP visa corrigir distorções no sistema tributário e promover um ajuste fiscal sem criar novos tributos ou prejudicar pequenos contribuintes e o setor produtivo.
Assista o vídeo da entrevista coletiva desta medida provisória
Para mais detalhes, acesse a MP do equilíbrio fiscal nº 1.227 de 04/06/2024.
Essa MP é fundamental para ajustar as finanças federais e garantir uma tributação mais justa e eficiente.